OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução130 de 20/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 181/2024 (matérias administrativas), em 24/09/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 110, de 20/9/2024, que altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba;

CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19/9/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001783-21.2024.4.03.8001 e 0011998-56.2024.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

4

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

FC destinada

Secretaria do Juizado Especial Federal de Sorocaba

Seção de Audiências

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise de Iniciais

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cumprimento de Sentença

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro, em 2 funções comissionadas FC-3.

 

Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

4

Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal de Sorocaba

-

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal de Sorocaba

1

FC-4, Assistente de Gabinete

3

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

 

Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Sorocaba, consoante previsto no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

31

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

dj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

dj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

GV03

dj.003

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

dj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Audiências

SUAU

dj.104

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise de Iniciais

SUAL

dj.105

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias

SUPO

dj.106

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cumprimento de Sentença

SUSN

dj.107

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 6.º Revogar o quadro de estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, constante do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, bem como o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.

Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

DOCUMENTO SEI 11256133