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| Ementa | 
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 110, de 20/9/2024, que altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba;
CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19/9/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001783-21.2024.4.03.8001 e 0011998-56.2024.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, conforme segue:
Descrição  | Quantidade  | 
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária  | 4  | 
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 7  | 
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial  | 1  | 
Cargo em comissão CJ-3  | 1  | 
Função comissionada FC-6  | 1  | 
Função comissionada FC-5  | 4  | 
Função comissionada FC-4  | 2  | 
Função comissionada FC-3  | 1  | 
Função comissionada FC-2  | 1  | 
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação  | Área criada  | FC destinada  | 
Secretaria do Juizado Especial Federal de Sorocaba  | Seção de Audiências  | 1 FC-5, Supervisor  | 
Seção de Análise de Iniciais  | 1 FC-5, Supervisor  | |
Seção de Perícias  | 1 FC-5, Supervisor  | |
Seção de Cumprimento de Sentença  | 1 FC-5, Supervisor  | 
Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro, em 2 funções comissionadas FC-3.
Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Quantidade  | Descrição  | Destino  | Subordinação  | 
4  | Analista Judiciário, Área Judiciária  | Juizado Especial Federal de Sorocaba  | -  | 
6  | Técnico Judiciário, Área Administrativa  | ||
1  | FC-6, Oficial de Gabinete  | Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete  | Juizado Especial Federal de Sorocaba  | 
1  | FC-4, Assistente de Gabinete  | ||
3  | FC-3, Assistente Técnico  | Secretaria  | 
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Sorocaba, consoante previsto no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO  | SIGLA  | CÓDIGO  | 
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA  | JEF16  | dj.000  | 
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada  | Quantidade  | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário  | 31  | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete  | GV01  | dj.001  | 
1 FC-6, Oficial de Gabinete  | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete  | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete  | GV02  | dj.002  | 
1 FC-6, Oficial de Gabinete  | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete  | ||
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete  | GV03  | dj.003  | 
1 FC-6, Oficial de Gabinete  | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete  | ||
Secretaria  | SEJF  | dj.100  | 
1 CJ-3, Diretor de Secretaria  | ||
4 FC-3, Assistente Técnico  | ||
1 FC-2, Assistente Operacional  | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição  | SUPD  | dj.101  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Seção de Processamento  | SUPC  | dj.102  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
2 FC-3, Assistente II  | ||
Seção de Audiências  | SUAU  | dj.104  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
Seção de Análise de Iniciais  | SUAL  | dj.105  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
Seção de Perícias  | SUPO  | dj.106  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
Seção de Cumprimento de Sentença  | SUSN  | dj.107  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
Art. 6.º Revogar o quadro de estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, constante do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, bem como o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.
Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11256133